Insatisfeito com o namoro desenvolvido por Mia, sua paixão platônica, Jack procura Fênix, uma feiticeira conhecida na localidade, solicitando a realização de uma magia que produza a morte de Russel. Enquanto aguarda a produção dos efeitos da bruxaria, Jack descobre que Mia está grávida. Com a intenção de interromper a gravidez, a atrai até sua residência e, mediante engodo, a faz ingerir chá de maçã, acreditando tratar-se de substância abortiva. Atormentado com suas condutas e crendo que a vida de Russel e a gravidez de Mia estão em perigo, Jack procura uma unidade policial e registra o fato. Os comportamentos de Jack:
- A)devem ser punidos, posto orientados à finalidade criminosa e com a intenção de atingir os bens jurídicos de terceiros;
Incorreta. A finalidade criminosa isolada não basta para punir quando os meios empregados não criam perigo juridicamente relevante.
- B)não devem ser punidos, posto configuradores de desistência voluntária e crime de ensaio;
Incorreta. Não se trata de desistência voluntaria, pois os atos praticados já eram incapazes de produzir o resultado pretendido.
- C)não devem ser punidos, posto configuradores de tentativa supersticiosa e representação de uma extensão intolerável do perigo;
Correta. A magia para matar configura tentativa supersticiosa, e o cha inofensivo representa perigo intoleravelmente ampliado apenas na imaginacao do agente, sem punibilidade.
- D)não devem ser punidos, posto configuradores de crimes que exigem resultado e representação de um grau de perigo impune;
Incorreta. A impunidade não decorre simplesmente de crimes que exigem resultado, mas da inidoneidade absoluta/supersticiosa dos meios empregados.
- E)devem ser punidos, posto buscarem resultados proibidos, ensejadores de afetação aos bens jurídicos, ainda que os fins delitivos sejam inofensivos.
Incorreta. Resultados proibidos desejados não bastam para punicao se os meios são inofensivos e não afetam concretamente os bens jurídicos.
Gabarito: C
A punicao da tentativa pressupoe risco juridicamente relevante ao bem jurídico. Bruxaria para matar e tentativa supersticiosa, sem idoneidade causal; substancia inofensiva tomada como abortiva também não cria perigo penalmente relevante, aproximando-se do crime impossivel por absoluta ineficacia do meio.