O homicídio é considerado qualificado se é cometido nas seguintes situações, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Mediante paga ou promessa de recompensa.
Certa: matar mediante paga ou promessa de recompensa e qualificadora expressa do art. 121, § 2º, I, do CP.
- B)Por motivo grave.
Errada: "motivo grave" nao e qualificadora prevista no Codigo Penal; a lei fala em motivo torpe ou motivo futil.
- C)Com emprego de veneno asfixia ou tortura.
Certa: emprego de veneno, asfixia e tortura sao meios qualificadores previstos no art. 121, § 2º, III, do CP.
- D)À traição ou de emboscada.
Certa: traição e emboscada sao formas de execucao que qualificam o homicidio, conforme art. 121, § 2º, IV, do CP.
- E)Para assegurar a ocultação ou outro crime.
Certa: matar para assegurar a ocultacao de outro crime ou a impunidade/ vantagem dele e qualificadora expressa no art. 121, § 2º, V, do CP.
Gabarito: B
No homicidio qualificado, o Codigo Penal traz algumas formas de execucao e motivacoes que tornam o crime mais grave, com pena maior. O exemplo classico esta no art. 121, § 2º, do CP: motivo torpe, motivo futil, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio insidioso ou cruel, traição, emboscada, dissimulacao, para assegurar a execucao, ocultacao, impunidade ou vantagem de outro crime, e ainda mediante paga, promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. A ideia e simples: se o homicidio revela maior reprovacao ou covardia, a lei trata com mais rigor. Por isso, a alternativa B esta errada: o Codigo Penal nao fala em "motivo grave" como qualificadora. O que existe e motivo torpe ou motivo futil, que sao coisas bem diferentes. "Motivo grave" pode ate parecer importante no linguajar comum, mas no Direito Penal a tipificacao precisa ser exata, sem improviso. Ja as demais alternativas reproduzem qualificadoras expressas na lei ou em formula equivalente. A banca costuma cobrar justamente esse detalhezinho de memoria: trocar um termo legal por outro parecido para ver se voce escorrega. Aqui, a excecao foi essa expressao fora do texto legal. Em resumo: homicidio qualificado exige enquadramento nas hipoteses do art. 121, § 2º, do CP, e "motivo grave" nao integra esse rol. Em prova, leia com lupa, porque a FGV adora uma palavra trocada para testar se voce realmente conhece o tipo penal.