Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney. Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:
- A)Wesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;
Incorreta. Sidney não tinha dolo de furto, pois foi induzido em erro.
- B)Wesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;
Incorreta. Furto não admite modalidade culposa.
- C)apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;
Incorreta. Não é erro sobre o objeto; o erro recai sobre elementar do tipo, provocado por terceiro.
- D)apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;
Correta. Apenas Wesley responde; Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, tornando sua conduta atípica.
- E)Sidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.
Incorreta. O erro de tipo afasta dolo/tipicidade para Sidney, mas não afasta a responsabilidade de Wesley.
Gabarito: D
Sidney foi usado por Wesley mediante erro de tipo provocado por terceiro: acreditava retirar bem pertencente ao amigo e, por isso, não tinha dolo de subtrair coisa alheia. Wesley, que conhecia a propriedade alheia e provocou o erro, responde pelo furto.