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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Prescrição, em Direito Penal, é aquele “relógio” que faz o Estado perder o direito de punir ou executar a pena quando demora demais. Ela pode ser da pretensão punitiva ou da pretensão executória, e o cálculo depende do momento analisado e da pena usada como referência. Em regra, para a prescrição em abstrato, você olha a pena máxima do crime e aplica os prazos do art. 109 do Código Penal, considerando também os marcos iniciais do art. 111 do CP, que em alguns casos podem ser anteriores à denúncia ou à queixa. É justamente por isso que a letra C está correta. A legislação admite que o termo inicial da prescrição seja fixado em momento anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa, conforme a regra do art. 111 do Código Penal, e o prazo é apurado com base na pena máxima em abstrato, na forma do art. 109. Ou seja, a acusação não “zera” o relógio por mágica: às vezes o tempo já começou a correr lá atrás. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados em prova. A reincidência, por exemplo, aumenta o prazo da prescrição executória. Embargos de declaração, quando acolhidos e alteram a situação jurídica, podem sim repercutir como marco interruptivo conforme a jurisprudência. E a suspensão do art. 366 do CPP não fica eternamente congelada, porque a Corte Superior limita esse efeito ao prazo prescricional correspondente. Em resumo: prescrição é contagem com regra legal e com “olho vivo” nos entendimentos das Cortes Superiores. Na prova, desconfie de frases absolutas do tipo “nunca”, “sempre” e “sem limitação”, porque normalmente é aí que mora a pegadinha.

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