Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena total de 84 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração a diversos delitos (homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno, estupro e cinco roubos circunstanciados pelo concurso de agentes), todos cometidos no ano de 1992. Em 16/12/2004, foi flagrado portando entorpecente dentro da unidade prisional, tendo sido condenado à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao Art. 16, c/c Art. 18, IV, da Lei nº 6.368/1976 (porte de entorpecentes para uso próprio em estabelecimento prisional – antiga Lei de drogas). Com o advento da Lei nº 11.343/2006, o juiz da execução penal excluiu a pena privativa de liberdade referente ao porte de drogas para consumo próprio, considerando a não previsão da referida pena pelo Art. 28, da nova Lei, aplicando ao apenado a pena de advertência sobre os efeitos da droga. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que o tempo máximo de cumprimento da pena é de:
- A)30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;
Incorreta. O gabarito oficial não adotou o limite antigo de 30 anos nem o cálculo desde 1992.
- B)30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;
Incorreta. Embora considere a nova unificacao, mantem indevidamente o limite de 30 anos.
- C)30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;
Incorreta. Não considera a nova unificacao pelo fato posterior e afasta o limite de 40 anos aplicado oficialmente.
- D)30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;
Incorreta. A nova unificacao e o desprezo do período anterior estão presentes, mas a alternativa conserva o limite de 30 anos.
- E)40 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 40 anos.
Correta. Aplica limite de 40 anos, computado a partir de 16/12/2004, com nova unificacao por condenacao por fato posterior ao início da execução.
Gabarito: E
No gabarito oficial, aplicou-se o art. 75 do CP com a redação da Lei 13.964/2019: limite máximo de 40 anos. Havendo condenacao por fato posterior ao início da execução, realiza-se nova unificacao, desprezando-se o período já cumprido para o novo limite.