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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Bruno foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal) em concurso material com o crime de corrupção de menores (Art. 244-B da Lei nº 8.069/1990), cometido em 2019. O magistrado fixou a pena base do crime de roubo no mínimo legal, procedeu ao aumento de 1/3 pelo concurso de duas pessoas e, em seguida, aumentou em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Por fim, aplicou a regra do concurso material entre os crimes de roubo e corrupção de menores, porquanto o acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes de espécies distintas, que ofenderam bens jurídicos diversos, revelando desígnios autônomos nas ações de subtrair coisa alheia móvel e corromper menor de 18 anos. Analisando o caso à luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a banca misturou dois assuntos que adoram aparecer juntos: majorantes do roubo e concurso de crimes. No roubo, o STJ admite a cumulação de causas de aumento, mas não de forma automática. Se o juiz só cita que são circunstâncias diferentes, sem fundamentação concreta sobre por que vai aplicar as duas em conjunto, a dosimetria fica mal motivada. Em outras palavras: não basta copiar e colar a descrição legal das majorantes. Isso conversa com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, que deixa claro que o juiz pode limitar-se a um só aumento quando houver concurso de causas de aumento da Parte Especial. O ponto-chave é que, na prática, a cumulação exige motivação idônea. A FGV costuma cobrar exatamente esse detalhe: não basta dizer que houve concurso de agentes e arma de fogo, é preciso justificar concretamente a necessidade da incidência cumulativa. No segundo bloco, a corrupção de menores do art. 244-B do ECA é crime formal. O STJ tem entendimento consolidado, inclusive na Súmula 500, de que não se exige prova da efetiva corrupção do menor. Assim, se o adulto pratica o roubo na companhia de adolescente, pode haver concurso formal entre o roubo e a corrupção de menores, porque uma única ação produz dois delitos. Por isso o gabarito é a letra B: a sentença erra ao aplicar as duas majorantes sem a devida fundamentação concreta e acerta ao reconhecer o concurso formal entre roubo e corrupção de menores, já que este delito independe da comprovação de corrupção efetiva.

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