José trabalha como guarda-vidas da piscina do Clube Romano, aberto ao público das 8h às 22h, diariamente. A piscina do clube funciona das 9h às 21h, de terça a domingo, sendo aberta por Antônio, que trabalha como zelador no mesmo clube. José é sempre o primeiro a entrar na área da piscina, tão logo ela é aberta, para assumir seu posto no alto da cadeira de guarda-vidas. Contudo, no dia 1º de novembro de 2020, ele não chegou no horário porque sua condução atrasou. O espaço da piscina foi aberto por Antônio no horário habitual, mas José somente chegou ao clube às 10h. Ao entrar na área da piscina deparou-se com uma cena terrível: o corpo de uma criança morta, boiando na piscina. Sobre a conduta de José, assinale a afirmativa correta.
- A)José não praticou nenhum crime.
Correta. Pelos dados narrados, não se pode atribuir crime a Jose.
- B)José omitiu-se na prestação de socorro (Art. 135 do CP).
Incorreta. Omissao de socorro pressupoe possibilidade de prestar assistencia a pessoa em perigo; Jose encontrou a crianca já morta.
- C)José cometeu homicídio culposo (Art. 121, § 3º, do CP).
Incorreta. Não há base suficiente para homicidio culposo com conduta ativa.
- D)José cometeu homicídio culposo na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, § 3º, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
Incorreta. A posicao de garantidor, sozinha, não basta sem possibilidade de agir e nexo de evitabilidade demonstrados.
- E)José cometeu homicídio doloso na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, caput, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
Incorreta. Não há dolo homicida nem elementos para imputacao comissiva por omissao dolosa.
Gabarito: A
Nos crimes omissivos improprios, a responsabilização do garantidor exige dever jurídico, possibilidade concreta de agir e nexo de evitabilidade entre a omissao e o resultado. No enunciado, a morte e encontrada quando Jose chega atrasado por motivo alheio, sem dados suficientes para afirmar que ele podia evitar o resultado.