Mévio é prefeito de um pequeno município, sempre muito preocupado com o bem-estar dos cidadãos de sua cidade. Diante da proximidade do final de seu segundo mandato – faltando seis meses para terminar – e decidido a não disputar nenhum cargo eletivo, Mévio resolve tomar uma medida impopular, mas extremamente necessária: a construção de uma rede de esgoto sanitário no bairro mais pobre do município. Mévio sabia que a despesa total da obra não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e que as parcelas restantes não possuíam contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, mas, mesmo assim, ordenou a despesa, pois sabia que tal medida jamais seria tomada por outro político, uma vez que não reverteria em votos nem apoio político. Nesse caso, é correto afirmar que Mévio:
- A)praticou crimes contra as finanças públicas (Capítulo IV do Título XI do Código Penal);
Correta, porque a conduta corresponde à ordenação de despesa no fim do mandato sem cobertura financeira, hipótese do art. 359-C do CP.
- B)praticou crimes contra a administração pública em geral (Capítulo I do Título XI do Código Penal);
Errada, porque o fato não descreve um crime funcional genérico do Capítulo I, mas sim um delito específico contra as finanças públicas.
- C)praticou crimes contra a administração da justiça (Capítulo III do Título XI do Código Penal);
Errada, pois não há qualquer ligação com atos que atentem contra a atividade jurisdicional ou a administração da justiça.
- D)praticou crimes contra a administração pública estrangeira (Capítulo II-A do Título XI do Código Penal);
Errada, já que o caso não envolve agente estrangeiro, nem ato praticado contra a administração pública estrangeira.
- E)não praticou nenhum crime.
Errada, porque a conduta narrada é tipificada expressamente como crime contra as finanças públicas.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é responsabilidade fiscal no fim do mandato. O Código Penal traz, no Capítulo dos crimes contra as finanças públicas, a conduta de ordenar ou autorizar obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, quando a despesa não pode ser paga integralmente no exercício ou deixa parcelas para o ano seguinte sem caixa suficiente. É exatamente a lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal entrando no Código Penal para evitar o famoso "deixa a conta para o próximo". No caso, Mévio está a seis meses do fim do mandato, portanto dentro dos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, e mesmo sabendo da falta de disponibilidade de caixa, determinou a despesa. A situação descrita encaixa-se no art. 359-C do Código Penal, que integra o Capítulo IV, crimes contra as finanças públicas. Repare que não importa a intenção nobre da obra. Em Direito Penal, boa motivação não apaga tipo penal quando a conduta viola a regra fiscal expressa. O raciocínio é: "a obra pode até ser útil, mas o prefeito não pode empurrar a fatura para o futuro sem cobertura financeira". Por isso, o gabarito é a alternativa A. A descrição bate com a figura típica dos crimes contra as finanças públicas, e não com os crimes contra a administração pública em sentido amplo.