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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Durante uma festa de confraternização, Bartolomeu escuta Fred, o dono da residência, comentar que havia perdido um valioso cordão de ouro. No meio da festa, ao se abaixar para amarrar o sapato, Bartolomeu nota que o cordão que Fred disse ter perdido está embaixo do sofá, e o pega para si sem ser notado. Nessas condições, a conduta de Bartolomeu configura:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: quem subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outra pessoa, sem consentimento do dono, pratica furto. No caso, Bartolomeu percebeu que o cordão era de Fred, viu o bem no chão e, aproveitando a distração da festa, pegou o objeto para si sem ser notado. Isso encaixa direitinho no art. 155 do Código Penal. Note que não há “achado” no sentido jurídico do art. 169, II, porque o objeto não era coisa perdida no sentido de desconhecido dono e abandonado ao acaso pelo ambiente, mas um bem que Bartolomeu sabia pertencer a Fred, inclusive porque ouviu o próprio dono dizer que o havia perdido. Quando a pessoa identifica o proprietário e mesmo assim pega a coisa, a conduta deixa de ser apropriação de coisa achada e volta ao núcleo clássico do furto. Também não é receptação, porque Bartolomeu não recebeu nem adquiriu coisa proveniente de crime praticado por terceiro. E não existe aqui qualquer situação de posse legítima anterior que pudesse levar a apropriação indébita. Ele simplesmente subtraiu o cordão do âmbito de disponibilidade de Fred. Em provas da FGV, vale lembrar: se a pessoa pega bem alheio que está ao alcance, sem autorização, e com intenção de assenhoramento definitivo, a primeira porta a abrir é a do furto. O resto costuma ser a banca tentando vestir o mesmo fato com fantasia diferente.

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