Lidiane, exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade. Durante a travessia, Karen e Lidiane foram pegas por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio. Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen, que veio a falecer por afogamento. Considerando o fato acima narrado, Lidiane:
- A)será responsabilizada pelo homicídio de Karen por omissão imprópria, visto que criou a situação de perigo e assumiu a posição de garantidora;
Errada, porque a simples criação de uma situação de perigo não autoriza concluir, por si só, homicídio por omissão imprópria neste caso, já que faltou possibilidade concreta de evitar o resultado.
- B)assumiu a função de garantidora, devendo responder pela omissão de socorro com resultado morte;
Errada, porque a figura descrita não é a de omissão de socorro com resultado morte, e sim uma análise de dever de garantia e impossibilidade de agir.
- C)assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir;
Certa, porque Lidiane assumiu dever de garante ao prometer socorro, mas ficou impossibilitada de agir diante da força da correnteza, afastando a imputação penal pelo resultado.
- D)não será responsabilizada pela morte de Karen, visto que não possuía o dever de agir;
Errada, porque ela assumiu sim uma posição especial de garantidora ao se comprometer a socorrer Karen durante a travessia.
- E)não assumiu a função de garantidora, devendo, contudo, responder pelo crime de omissão de socorro com resultado morte.
Errada, porque ela assumiu a função de garantidora e, além disso, o caso não se resolve por omissão de socorro com resultado morte.
Gabarito: C
A questão gira em torno da omissão imprópria, isto é, quando alguém responde por um resultado porque tinha dever jurídico de agir e não age. No art. 13, §2º, do CP, esse dever pode surgir, por exemplo, quando a pessoa assume a responsabilidade de impedir o resultado. Aqui, Lidiane convidou Karen para a travessia e prometeu socorro se houvesse dificuldade, então ela até assumiu a posição de garantidora. Só que responsabilidade penal não nasce de promessa bonita, nasce de possibilidade real de agir. Quando o redemoinho puxou as duas para o fundo e a correnteza impediu o salvamento, Lidiane ficou materialmente impossibilitada de evitar a morte de Karen. Sem possibilidade de atuação eficaz, não há como imputar o resultado por omissão. Em outras palavras: ela tinha o dever, mas não podia cumpri-lo naquele momento. E no Direito Penal, dever sem possibilidade concreta de agir não vira homicídio por omissão imprópria por mágica. Faltou justamente a capacidade de intervenção exigida pela lei. Por isso o gabarito é a letra C: Lidiane assumiu a função de garantidora, mas não responde pela morte de Karen, porque estava impossibilitada de agir.