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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A sanção penal é a principal consequência do reconhecimento da prática de um fato típico, ilícito e culpável. Como regra, em sendo punível o crime praticado, surge para o Estado o direito de exercer o poder de punir. O Código Penal prevê sanções penais de diferentes espécies, além de diversas regras para sua aplicação. Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Quando o Código Penal trata de sanções, o pulo do gato é não misturar instituto com instituto. Nem toda reparação do dano gera arrependimento posterior, e nem toda conduta posterior vira diminuição obrigatória de pena. O art. 16 do CP só admite o arrependimento posterior, com redução de 1/3 a 2/3, nos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação ou restituição até o recebimento da denúncia ou queixa. Por isso, em crime de roubo, a regra do art. 16 não entra em cena: roubo envolve violência ou grave ameaça. Só que isso não significa que a reparação espontânea do dano fique juridicamente invisível. Ela pode funcionar como atenuante genérica, porque o art. 65, III, b, do CP prevê a atenuação quando o agente, antes do julgamento, repara o dano. Em outras palavras: não reduz pela causa de diminuição do arrependimento posterior, mas pode influenciar a dosimetria como atenuante. Essa foi a sacada da letra B. A banca quis testar se voce sabe separar causa de diminuição específica de atenuante genérica. Parece detalhe, mas em prova de penal detalhe é praticamente esporte radical. Resumo mental rápido: roubo afasta o art. 16; reparação antes do julgamento pode, sim, ajudar na pena como atenuante. O restante das alternativas cai em pegadinhas clássicas sobre conversão de penas, reincidência, multa e embriaguez.

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