Maria, 61 anos, primária e de bons antecedentes, é responsável pela criação de três netos com idades entre 10 e 16 anos. Em dificuldade financeira, aceita proposta de um vizinho para levar 1 kg de maconha da cidade de Natal, onde reside, para Mossoró, no mesmo Estado, recebendo um salário mínimo pelo serviço. Maria, porém, foi flagrada por policiais militares em abordagem de rotina quando transportava a droga em uma bolsa que estava no maleiro do ônibus intermunicipal por ela utilizado, admitindo a empreitada criminosa. Diante desse quadro fático, o comportamento de Maria configura, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,crime de:
- A)tráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, não fazendo jus à forma privilegiada;
Incorreta. O uso de transporte público, por si só, não gera a majorante quando o veículo é apenas meio de deslocamento.
- B)tráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, reconhecida a forma privilegiada;
Incorreta. Também parte de majorante não configurada no caso.
- C)tráfico privilegiado sem causa de aumento, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
Correta. Configura tráfico privilegiado sem causa de aumento, com possibilidade abstrata de substituição da pena.
- D)tráfico privilegiado sem causa de aumento, não podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos por ter natureza assemelhada aos crimes hediondos;
Incorreta. O tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, o que afasta essa vedação automática.
- E)tráfico majorado em razão da intermunicipalidade do transporte, não sendo aplicável a causa de diminuição de pena decorrente do tráfico privilegiado.
Incorreta. O transporte foi intermunicipal dentro do mesmo Estado, não interestadual, e os dados favorecem a minorante do § 4º.
Gabarito: C
O simples transporte de droga em ônibus intermunicipal, sem comercialização no interior do veículo e sem transposição de fronteira estadual, não atrai automaticamente majorante. Sendo a agente primária, de bons antecedentes e sem indicação de dedicação criminosa, admite-se o tráfico privilegiado e, em tese, a substituição por restritiva de direitos.