Assinale a opção que apresenta motivos que extinguem a punibilidade.
- A)Morte do agente; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; e, nos crimes de ação privada, renúncia ao direito de queixa ou perdão aceito.
Certa: reúne hipóteses legais de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do CP.
- B)Anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e, nos casos de crimes patrimoniais, reparação do dano.
Errada: reparação do dano, em regra, não extingue a punibilidade nos crimes patrimoniais; a lista mistura hipóteses corretas com uma incorreta.
- C)Prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação pública; e prescrição, decadência ou perempção.
Errada: renúncia e perdão aceito são próprios da ação privada, não da ação pública, e a repetição de prescrição, decadência ou perempção é imprecisa.
- D)Casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes definidos na Parte Especial do Código Penal; morte do agente; e prescrição, decadência ou perempção.
Errada: casamento com a vítima não é mais causa de extinção da punibilidade no sistema atual, apesar de já ter existido em regimes antigos.
- E)Anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; perdão extrajudicial, concedido pela vítima nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
Errada: perdão extrajudicial da vítima não é, em regra, causa legal de extinção da punibilidade como formulado na alternativa.
Gabarito: A
A extinção da punibilidade acontece quando o Estado perde o direito de punir, mesmo que o fato tenha existido e seja típico. O art. 107 do Código Penal traz várias hipóteses, como morte do agente, anistia, graça, indulto, prescrição, decadência e perempção, entre outras. A ideia é simples: em certos momentos, o processo penal deixa de fazer sentido jurídico ou político. Na alternativa correta, aparecem três causas clássicas de extinção da punibilidade. A morte do agente extingue a punibilidade porque a pena não pode passar da pessoa do condenado. A retratação do agente só vale nos casos em que a lei admite expressamente, como na calúnia e na falsa perícia, por exemplo. Já a renúncia ao direito de queixa e o perdão aceito são hipóteses típicas dos crimes de ação privada, também previstas no art. 107, V, do CP. Perceba que a banca gosta de misturar institutos parecidos, mas juridicamente diferentes. Nem todo perdão serve, nem toda reparação do dano extingue punibilidade, e nem qualquer retratação resolve o problema. Aqui, a chave é lembrar a regra legal: a extinção da punibilidade só ocorre nas hipóteses previstas em lei, principalmente no art. 107 do Código Penal. Em prova, vale decorar o núcleo duro: morte, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia, perdão aceito e as retratações legalmente admitidas.