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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Com relação à punibilidade da tentativa, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A tentativa aparece quando o agente começa a executar o crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. O Código Penal trata disso no art. 14, II, e permite punir a tentativa com redução de pena, porque o fato ainda não se completou, mas já saiu da fase de mera ideia. Em português direto: a lei olha para o que foi feito, mas também para o quanto faltou para o crime se consumar. Na tentativa, a lógica da dosimetria é bem intuitiva: quanto mais o agente percorre o iter criminis, mais perto ele chega da consumação, e menor deve ser a diminuição da pena. Se ele foi barrado no começo, a redução tende a ser maior; se quase concluiu tudo, a redução tende a ser menor. A doutrina e a jurisprudência do STJ seguem essa linha de proporcionalidade na aplicação da fração redutora. Por isso o gabarito está na alternativa E. Ela traduz exatamente essa ideia: quanto maior o caminho já percorrido no iter criminis, menor a fração de diminuição pela tentativa. É o tipo de raciocínio que a FGV adora cobrar, porque troca uma regra simples por uma frase com cara de filosofia penal, mas sem segredo. Um detalhe importante: a punição da tentativa, no modelo do Código Penal, é orientada por critérios objetivos ligados ao grau de execução e à proximidade da consumação, e não por uma simples reprovação moral da vontade do agente. Então, quando você vir questão sobre tentativa, pense sempre em execução iniciada, consumação não atingida e redução proporcional ao quanto faltou.

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