O delito de violação de domicílio configura-se modalidade qualificada quando praticado:
- A)mediante destreza;
Errada, porque destreza é circunstância típica de furto, não de violação de domicílio.
- B)com rompimento de obstáculo;
Errada, porque rompimento de obstáculo é qualificadora do furto, e não da violação de domicílio.
- C)mediante ardil;
Errada, porque ardil remete a fraude/engano em crimes patrimoniais, não à forma qualificada desse delito.
- D)em vigilância epidemiológica;
Errada, porque vigilância epidemiológica não integra nenhuma hipótese de qualificação da violação de domicílio.
- E)durante a noite.
Certa, porque o art. 150 do Código Penal prevê forma mais grave quando a violação ocorre durante a noite.
Gabarito: E
A violação de domicílio está no art. 150 do Código Penal e protege a casa, apartamento, quarto de hotel, qualquer espaço de habitação ou de uso reservado. A regra é simples: entrar ou permanecer em casa alheia contra a vontade de quem pode autorizar já configura o delito. O ponto cobrado pela FGV é a forma qualificada/majorada do crime. O próprio art. 150, em seu parágrafo, prevê aumento de pena quando a violação ocorre durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou por duas ou mais pessoas. Então, se a entrada invasiva acontece à noite, a lei trata a conduta com maior severidade. As demais alternativas misturam elementos típicos de outros crimes. "Destreza" e "ardil" são expressões muito ligadas a crimes patrimoniais, e "rompimento de obstáculo" é linguagem clássica de furto qualificado. "Vigilância epidemiológica" não tem relação com esse tipo penal, então é uma distração sem função. Resumo para prova: em violação de domicílio, a noite pesa. A banca adora trocar o rótulo do instituto para ver se você reconhece a hipótese legal correta. Aqui, o fundamento está no art. 150 do CP, que prevê a forma mais grave quando a conduta ocorre durante a noite.