Constitui categoria fora do âmbito de proteção da qualificadora do “homicídio funcional”:
- A)guardas municipais;
Incorreta. Guardas municipais integram a seguranca pública no art. 144, paragrafo 8, da Constituição e estão no âmbito de proteção da qualificadora.
- B)integrantes do Conselho Penitenciário;
Incorreta. Integrantes do Conselho Penitenciario relacionam-se ao sistema prisional, categoria abrangida pelo dispositivo.
- C)policiais aposentados;
Incorreta. O policial aposentado pode estar protegido quando o homicidio ocorre em decorrencia da função anteriormente exercida.
- D)integrantes da Comissão Técnica de Classificação;
Incorreta. Integrantes da Comissão Técnica de Classificacao também se inserem na lógica do sistema prisional.
- E)juízes de direito.
Correta. Juizes de direito, embora sejam autoridades públicas, não integram o rol específico da qualificadora do homicidio funcional.
Gabarito: E
O chamado homicidio funcional está no art. 121, paragrafo 2, VII, do Codigo Penal. Ele qualifica o homicidio praticado contra autoridade ou agente dos arts. 142 e 144 da Constituição, integrantes do sistema prisional e da Forca Nacional de Seguranca Pública, no exercício da função ou em decorrencia dela, bem como contra certos familiares em razão dessa condição. O rol e específico: nem toda autoridade pública entra automaticamente, e juizes de direito não estão nesse dispositivo.