Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará caracterizada hipótese de legítima defesa:
- A)recíproca;
Correta. A situação descrita corresponde à legítima defesa recíproca, especialmente quando há uma defesa real contra defesa putativa ou defesas putativas simultâneas.
- B)própria;
Incorreta. Legítima defesa própria é a defesa contra agressão injusta, atual ou iminente, dirigida ao próprio agente; não nomeia a relação recíproca descrita.
- C)imprópria;
Incorreta. A expressão legítima defesa imprópria não é a categoria doutrinária adequada para a hipótese narrada.
- D)putativa;
Incorreta. A legítima defesa putativa é uma legítima defesa imaginária por erro de percepção; a pergunta pede a classificação da interação entre os agentes.
- E)sucessiva.
Incorreta. Legítima defesa sucessiva ocorre em reação ao excesso do primeiro defensor, não na concomitância descrita no enunciado.
Gabarito: A
A legítima defesa recíproca, em sentido técnico admitido pela doutrina cobrada em concursos, não é a simples troca de agressões reais e injustas. Ela aparece quando a dinâmica envolve erro de percepção: uma legítima defesa real contra legítima defesa putativa, ou legítimas defesas putativas concomitantes. Se ambos apenas se agridem de modo injusto, não há legítima defesa para ambos.