Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas. Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:
- A)crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;
Correta: Jonas praticou peculato e, como Hélio participou sabendo da condição funcional e da facilitação do cargo, ele também responde pelo mesmo delito.
- B)crime de furto qualificado, assim como Hélio;
Errada: não é furto qualificado, porque o fato foi praticado por agente público com aproveitamento da função, o que atrai o peculato.
- C)crime de peculato, enquanto Hélio responderá por peculato culposo;
Errada: Hélio não responde por peculato culposo, pois ele atuou de forma dolosa na subtração.
- D)crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto qualificado;
Errada: a participação do particular, nesse caso, não rebaixa o fato para furto qualificado, já que a elementar do cargo se comunica.
- E)crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto simples.
Errada: também não é furto simples, porque a subtração ocorreu com aproveitamento da facilidade decorrente do cargo público.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é que Jonas, por ser agente policial, pode praticar peculato, inclusive na modalidade conhecida como peculato-furto, prevista no art. 312, §1º, do Código Penal. Essa figura aparece quando o funcionário público subtrai bem móvel sob sua guarda ou se vale da facilidade do cargo para a subtração. Como os computadores estavam na delegacia e Jonas aproveitou a facilidade do cargo para levá-los, o enquadramento é de peculato. E o Hélio? Aqui entra a velha regra do art. 30 do CP: a condição pessoal de funcionário público é elementar do crime e, por isso, se comunica ao particular que participa do fato, desde que ele saiba dessa condição. Em português bem claro: se o particular entra na empreitada sabendo que está ajudando um agente público a cometer peculato, ele responde pelo mesmo delito. Por isso a banca cobra a distinção entre crime próprio e participação de terceiro. Peculato é crime próprio, mas a elementar "funcionário público" pode alcançar o coautor particular. Não é caso de furto simples ou qualificado, porque a presença do cargo e o uso da facilidade funcional deslocam o fato para o peculato. Assim, o gabarito A está correto: Jonas praticou peculato, e Hélio responde pelo mesmo delito, por comunicação da elementar do art. 30 do CP.