João, fiscal de um Município do Estado Alfa, passava por uma rua de comércio popular com a família, quando seu filho avistou um comerciante vendendo balões de personagens infantis e insistiu que queria um. João, então, se dirigiu ao vendedor e exigiu que ele lhe desse o balão pretendido pelo filho, que estava sendo vendido para outro casal, dizendo que trabalhava para a Prefeitura e que,se não fosse atendido,chamaria a guarda municipal para apreender os objetos e lavrar o auto próprio. Ao proceder da forma narrada, João praticou, em tese, a conduta tipificada como:
- A)extorsão;
Errada, porque não há violência ou grave ameaça típica de extorsão, mas sim exigência feita com abuso da função pública.
- B)concussão;
Certa, pois João, como fiscal, exigiu vantagem indevida valendo-se da autoridade do cargo, o que caracteriza concussão (art. 316 do CP).
- C)corrupção passiva;
Errada, porque corrupção passiva pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e aqui houve exigência coercitiva.
- D)exercício arbitrário das próprias razões;
Errada, porque não se trata de autotutela de um suposto direito, mas de uso do cargo público para constranger terceiro a entregar um bem.
- E)corrupção passiva, mas João terá sua tipicidade afastada pelo princípio da insignificância.
Errada, porque a insignificância não afasta a tipicidade nesse contexto, além de o enunciado apontar conduta de exigência por agente público, e não mero ato sem relevância penal.
Gabarito: B
Aqui a chave é distinguir os crimes contra a Administração Pública que envolvem vantagem indevida. Na concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, o funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, valendo-se da autoridade do cargo. Repare no verbo: exigir. Não é pedir com jeito, não é insinuar, é impor a vantagem, ainda que sem violência física. No caso, João, fiscal municipal, se apresenta como agente público e usa essa condição para pressionar o comerciante a entregar o balão ao filho, ameaçando chamar a guarda municipal e apreender os objetos. A mensagem é clara: "me dê o que eu quero, ou eu uso o poder do cargo contra você". Isso encaixa bem em concussão, porque há exigência de vantagem indevida com abuso da função pública. Não confunda com corrupção passiva, que normalmente envolve solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função. Na corrupção passiva, a iniciativa pode partir do servidor, mas a estrutura é outra: o núcleo do tipo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem. Já aqui o que aparece é a imposição, típica de concussão. Também não cabe extorsão, porque o núcleo é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica. E não é o caso de simples exercício arbitrário das próprias razões, pois João não está buscando satisfazer pretenso direito próprio por conta própria; ele usa o cargo para impor vantagem pessoal. Em resumo: funcionário público exigindo vantagem indevida com ameaça de uso do poder estatal é o retrato clássico do art. 316 do CP.