A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)pratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;
Incorreta. O simples enderecamento da encomenda e a verificacao pelos agentes, sem entrega efetiva e sem prova de participação do preso, não bastam para falta grave.
- B)não pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência;
Correta. Não se imputa falta grave ao reeducando apenas por conduta de terceiro, sob pena de responsabilização objetiva e violação da intranscendencia da sanção.
- C)pratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;
Incorreta. Falta disciplinar não decorre de presuncao generica de falta de disciplina; exige prova individualizada de envolvimento do preso.
- D)não pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela;
Incorreta. A razão central não e apenas a ausencia dos objetos em seu poder direto ou cela, mas a falta de prova de participação pessoal na conduta.
- E)pratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.
Incorreta. Confirmar que a correspondencia era destinada a si, sem demonstracao de ajuste ou ciencia previa sobre o conteúdo ilícito, não autoriza automaticamente falta grave.
Gabarito: B
Na execução penal, falta grave exige atribuicao pessoal da conduta ao apenado, com suporte probatorio mínimo de sua participação. Material ilícito remetido por terceiro e interceptado antes da entrega não pode ser automaticamente imputado ao preso apenas pela destinatacao da encomenda.