Valter exercia suas funções em serventia extrajudicial, quando iniciou atendimento a Nathalia, que insistia na obtenção de uma informação que não poderia ser concedida naquele momento. Revoltada, Nathalia passou a afirmar que Valter seria “um negro safado, idiota e incapaz de pensar”, ato que teria sido presenciado por duas pessoas, que acionaram a Polícia Militar. Com base na situação apresentada, Nathalia praticou, em tese, o crime de:
- A)racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que é imprescritível, mas não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto;
Incorreta. A conduta narrada atinge vítima determinada e, na época da prova, era tratada como injúria racial, não como racismo da Lei 7.716/1989.
- B)racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que é imprescritível e insuscetível de anistia, graça e indulto;
Incorreta. Além de classificar indevidamente a conduta como racismo da Lei 7.716/1989, atribui-lhe vedação a anistia, graça e indulto sem base direta no art. 5º, XLII.
- C)racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que não admite anistia, graça e indulto, mas é prescritível;
Incorreta. O problema principal é a classificação como racismo da Lei 7.716/1989; a situação era de injúria racial/preconceituosa na sistemática então cobrada.
- D)injúria racial ou preconceituosa, não havendo vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto;
Correta no gabarito definitivo. A ofensa racial contra pessoa individualizada configurava injúria racial ou preconceituosa, e não havia vedação constitucional específica é concessão de anistia, graça e indulto para essa figura.
- E)injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.
Incorreta para o certame de 2021. Apesar da evolução jurisprudencial e legislativa posterior sobre injúria racial, a alternativa fala em vedação pela redação constitucional, o que não correspondia ao texto expresso.
Gabarito: D
No contexto normativo cobrado em 2021, ofensa dirigida a pessoa determinada com uso de elementos de raça ou cor configurava injúria racial ou preconceituosa, então prevista no art. 140, § 3º, do CP, e não o crime de racismo da Lei 7.716/1989. A Constituição previa o racismo como imprescritível e inafiançável, mas a vedação expressa a anistia, graça e indulto está no art. 5º, XLIII, para tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos. A questão deve ser lida segundo o gabarito e a lei vigentes é época do certame.