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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Durante uma partida de futebol, Rogério agrediu Jonas com um soco, que lhe causou um leve ferimento no olho direito. No dia seguinte, Jonas vai tirar satisfação com Rogério e, no meio da discussão, saca uma arma de fogo e parte na direção de Rogério, que, então, retira de sua mochila um revólver que carregava legalmente e dispara contra Jonas, causando sua morte. Considerando a situação apresentada, com relação à morte de Jonas, Rogério:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar agressão anterior de agressão atual. Rogério foi inicialmente agredido por Jonas, mas no momento do disparo havia uma agressão injusta, atual e iminente: Jonas sacou uma arma e partiu na direção dele. Isso encaixa no art. 25 do Código Penal, que define legítima defesa como o uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. Perceba que não basta dizer "quem começou a confusão sempre perde a proteção". O Direito Penal não funciona com revanche automática. Se, na hora H, a ameaça passa a ser real e grave, a vítima da primeira agressão pode sim se defender, desde que aja com necessidade e moderação. Aqui, o revólver de Rogério foi usado para afastar o ataque armado de Jonas. Por isso, não se fala em homicídio punível, porque a conduta está acobertada por uma excludente de ilicitude. A ilicitude some, e sem ilicitude não há crime. É o clássico: não confunda provocação anterior com retirada do direito de defesa para sempre. A banca costuma explorar exatamente isso: o fato de a pessoa ter provocado ou participado da briga não elimina, por si só, a legítima defesa superveniente. O que importa é o cenário concreto no instante da reação.

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