Antônio, 19 anos de idade, filho de José, agrediu reiteradas vezes Pedro, marido de seu pai. O agressor residia com o casal, na casa de seu genitor. Chegando o processo ao Judiciário, o juiz impôs medida protetiva em favor do casal, José e Pedro, determinando que o agressor se afastasse de ambos, proibindo-o de manter contato ou se aproximar das vítimas. Houve descumprimento da medida por parte do agressor, com ingresso na casa paterna, mas com consentimento de José, e nova agressão a Pedro, que chamou força policial, sendo Antônio levado à delegacia policial. Nesse caso, as figuras típicas em análise são:
- A)lesão corporal (Art. 129, caput, do CP);
Incorreta. O caso não e de lesão simples do caput, pois a agressao ocorreu no contexto domestico e de convivencia familiar.
- B)lesão corporal (Art. 129, caput, do CP), invasão de domicílio (Art. 150, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006);
Incorreta. Além de não ser lesão simples, não se configura invasao de domicilio diante do consentimento de morador, nem descumprimento tipico da Lei Maria da Penha em favor de vítimas homens.
- C)violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP);
Correta. A figura adequada e a lesão corporal em contexto de violência domestica, prevista no art. 129, § 9º, do CP.
- D)violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006);
Incorreta. Acerta a violência domestica, mas acrescenta o art. 24-A da Lei 11.340/2006, inaplicavel a medida protetiva concedida em favor de vítimas homens.
- E)violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP), invasão de domicílio (Art. 150, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006).
Incorreta. Soma indevidamente invasao de domicilio e descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, além da violência domestica.
Gabarito: C
A lesão corporal praticada no âmbito das relações domesticas, de coabitacao ou hospitalidade pode incidir no art. 129, § 9º, do CP, ainda que a vítima seja homem. Já o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha depende de medida protetiva de urgencia prevista nessa lei, voltada a violência domestica e familiar contra a mulher.