José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Beta, com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida consistente em 30 mil reais do sócio-administrador da empresa Alfa, contratada por aquela Casa Legislativa, para não relatar fato desabonador da conduta da citada sociedade empresária. Assim agindo, José está incurso no crime:
- A)material de corrupção passiva, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa;
Errada: corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem, e não a conduta de exigir.
- B)formal de concussão, punível com pena de reclusão de dois a doze anos, e multa;
Certa: houve exigência de vantagem indevida por servidor público em razão da função, o que configura concussão, art. 316 do CP, com pena de 2 a 12 anos e multa.
- C)material de prevaricação, punível com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa;
Errada: prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- D)formal de corrupção ativa, punível com pena de reclusão de quatro a doze anos, e multa;
Errada: corrupção ativa é crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, e aqui quem agiu foi o servidor.
- E)material de advocacia administrativa, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Errada: advocacia administrativa ocorre quando o servidor patrocina interesse privado perante a administração, o que não é o caso descrito.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: José, na qualidade de servidor público, exigiu vantagem indevida para praticar um ato ligado à sua função. Isso encaixa exatamente em concussão, prevista no art. 316 do Código Penal: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A palavra-chave é exigir, que mostra a imposição da vantagem pelo agente público, e não apenas o pedido ou a aceitação. Na concussão, o crime se consuma com a exigência da vantagem, independentemente de o pagamento acontecer ou não. Por isso, é um crime formal, porque a obtenção da vantagem não é necessária para a consumação. A pena correta é reclusão de 2 a 12 anos, e multa, exatamente como a alternativa B traz. Já a corrupção passiva, do art. 317 do CP, ocorre quando o servidor solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. Repare: solicitar ou receber não é o mesmo que exigir. A banca adora essa diferença, porque ela muda o tipo penal. Aqui, como José impôs a vantagem ao particular, o nome do crime é concussão, não corrupção passiva. O detalhe final do enunciado, sobre não relatar fato desabonador da empresa, só reforça que a vantagem foi cobrada em razão da função. Em prova, sempre faça essa triagem rápida: exigiu - concussão; solicitou/recebeu/aceitou promessa - corrupção passiva.