Durante a madrugada, o telefone fixo da residência de Gaia toca e, preocupada com seu filho, Hipério, a ligação é atendida com a frase “Hipério, você está bem?”. O chamador, Fobos, afirma que o bem-estar de Hipério dependerá do comportamento dela, já que o tem subjugado. Passa, então, a exigir o pagamento de resgate, passando as orientações para que Gaia deposite R$ 10.000,00 na conta de uma terceira pessoa. Gaia, extremamente aflita, sucumbe à exigência, fazendo a transferência do valor, sem saber que, na verdade, Hipério estava completamente a salvo, apenas dormindo na calçada da sua residência, haja vista o excesso no consumo de bebida alcoólica. Diante de tal quadro, Fobos deverá responder por:
- A)furto mediante fraude;
Errada, porque não houve fraude para subtrair coisa alheia, mas sim constrangimento da vítima para que ela transferisse o dinheiro.
- B)roubo próprio;
Errada, porque roubo exige subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e aqui a dinâmica foi de constranger a vítima a entregar o valor.
- C)extorsão;
Certa, porque Fobos constrangeu Gaia, por grave ameaça, a transferir dinheiro para obter vantagem econômica indevida, exatamente como no art. 158 do CP.
- D)extorsão mediante sequestro;
Errada, porque não existiu sequestro ou cárcere real de Hipério; houve apenas a afirmação falsa de que ele estaria em poder do agente.
- E)estelionato.
Errada, porque não se trata de fraude por engano da vítima para obtenção voluntária do bem, mas de ameaça para forçar a entrega do dinheiro.
Gabarito: C
Aqui a chave é perceber que o crime não depende de a vítima estar realmente com a pessoa supostamente sequestrada. O que importa é que Fobos, mediante grave ameaça psicológica, obrigou Gaia a fazer uma transferência de dinheiro para terceiro, criando nela medo e pressão suficiente para entregar o valor. Isso é extorsão, prevista no art. 158 do Código Penal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida. Repare que a vítima age por temor, mas ainda assim pratica o ato de disposição patrimonial porque foi coagida a isso. O quadro narrado encaixa bem nesse modelo clássico. Já a extorsão mediante sequestro, do art. 159, exige efetivo sequestro ou cárcere da vítima ou de terceiro, como meio de obter vantagem. Aqui, porém, Hipério não estava sequestrado nem havia privação real de liberdade: ele estava apenas dormindo na calçada. Então a história do falso cativeiro foi só o instrumento de intimidação, não o delito do art. 159. Em resumo: houve ameaça voltada a obter vantagem econômica, sem sequestro verdadeiro. Por isso, o gabarito correto é extorsão.