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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida:

Gabarito: D

A classificação legislativa dos crimes no Código Penal importa muito para a prova, porque a banca adora perguntar não só o nome do delito, mas a “família” a que ele pertence. Em regra, os crimes contra a vida estão no Título I da Parte Especial, como homicídio, infanticídio, aborto e o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação. Aqui está o ponto central: o Código Penal, após a Lei 13.968/2019, passou a prever no art. 122 o crime de induzir, instigar ou prestar auxílio a suicídio ou a automutilação. Por estar expressamente no capítulo dos crimes contra a vida, essa conduta é a resposta correta. As demais alternativas descrevem delitos que, embora possam terminar em morte, não são classificados legislativamente como crimes contra a vida. Nesses casos, a morte aparece como resultado qualificadora ou elemento de agravamento, mas a natureza do crime continua sendo outra. Então, a lógica da questão é simples: não basta ter resultado morte; é preciso ver onde o tipo penal está colocado no Código. Por isso, o gabarito é a letra D.

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