Carla, sob influência do estado puerperal, desejando matar seu filho Guilherme, recém-nascido que estava em uma incubadora no hospital onde acabara de nascer, levanta de sua cama e vai até o berçário, local onde seu filho se encontrava. Lá chegando, Carla pega sua arma de fogo, aponta na direção da incubadora de seu filho e, no momento do disparo, devido ao tranco da arma, acerta a incubadora ao lado da do seu filho, matando Joaquim, filho de Paula, outra paciente do hospital. Diante do caso narrado é correto afirmar que Carla responderá pelo crime de
- A)infanticídio por erro sobre a pessoa, nos termos do Art. 20, § 3º, do Código Penal.
Errada, porque erro sobre a pessoa ocorre quando a vítima é confundida em sua identidade, e aqui houve desvio do disparo, não engano sobre quem era quem.
- B)homicídio, uma vez que só poderia haver infanticídio se tivesse acertado o próprio filho.
Errada, porque o fato não vira homicídio comum: permanece a figura do infanticídio, já que houve influência do estado puerperal e a intenção era matar o próprio filho.
- C)infanticídio por erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
Certa, porque houve erro na execução: Carla queria atingir o filho, mas o disparo acertou outro recém-nascido, aplicando-se o art. 73 do CP.
- D)infanticídio em razão da incidência do Art. 74 do Código Penal, que trata do resultado diverso do pretendido.
Errada, porque o art. 74 trata de resultado diverso do pretendido, o que não aconteceu aqui; houve morte de pessoa, exatamente o resultado visado, embora contra outra vítima.
- E)homicídio em razão do erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
Errada, porque o art. 73 não conduz a homicídio neste caso, e sim ao crime pretendido, que é o infanticídio, já que a intenção era matar o próprio filho sob estado puerperal.
Gabarito: C
Aqui a chave é perceber que Carla agiu sob influência do estado puerperal e queria matar o próprio filho recém-nascido. Isso, em regra, configura infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, porque a lei trata de forma especial a mãe que mata o filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. O problema da questão está no desvio do golpe: ela mirou a incubadora do filho, mas o disparo atingiu outro recém-nascido, Joaquim. Quando a pessoa quer atingir um sujeito e, por erro na execução, atinge outro, aplica-se o art. 73 do Código Penal, que trata da aberratio ictus, ou erro na execução. Nessa hipótese, responde-se pelo crime pretendido, como se tivesse atingido a vítima visada. Em termos práticos: Carla continua respondendo por infanticídio, porque sua vontade era matar o próprio filho e o resultado se desviou para terceiro. Não confunda isso com erro sobre a pessoa, do art. 20, § 3º, do CP. No erro sobre a pessoa, o agente engana-se quanto à identidade da vítima e atinge exatamente quem queria atingir, mas pensando ser outra pessoa. Aqui não: ela errou o disparo, não a identidade. Também não é resultado diverso do pretendido, art. 74, porque o resultado foi o mesmo desejado - matar alguém - só que a vítima final foi outra. Por isso, o gabarito é a letra C: infanticídio por erro na execução, nos termos do art. 73 do Código Penal. É aquele clássico da prova em que a banca troca a vítima de propósito para ver se você confunde erro na execução com erro sobre a pessoa.