Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveita a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nas vítimas, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos e a autoria restarem provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se mantém inerte em razão de excesso de serviço, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses com omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis. No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática de dois crimes de homicídio em
- A)concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
Errada, porque não há duas condutas independentes; houve uma única ação que produziu dois resultados, o que afasta o concurso material.
- B)concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
Errada, porque a exasperação da pena é a regra do concurso formal próprio, mas aqui há crimes dolosos contra vítimas distintas, hipótese em que o CP manda somar as penas.
- C)continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
Errada, porque continuidade delitiva exige crimes da mesma espécie praticados em condições semelhantes, o que não é o enquadramento típico de um único ato que mata duas vítimas.
- D)concurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
Certa, porque houve uma só ação com dois homicídios dolosos contra vítimas distintas, hipótese de concurso formal impróprio com aplicação cumulativa das penas, nos termos do art. 70 do CP.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: Juarez praticou uma única conduta, jogar o artefato explosivo, mas essa conduta produziu dois resultados típicos autônomos, a morte do marido e da esposa. Quando uma só ação gera dois crimes, em regra você pensa em concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal. Mas tem um detalhe que a banca adora cobrar: se os crimes são dolosos, com desígnios autônomos, contra vítimas distintas, o próprio art. 70 manda aplicar cumulativamente as penas. É o chamado concurso formal impróprio. Ou seja, não há exasperação de uma pena só; há soma das penas de cada homicídio. É exatamente o que ocorre aqui. Juarez quis matar um casal e, com um único ato, matou duas pessoas. Como os crimes são dolosos e as vítimas são diferentes, a resposta técnica não é concurso material, nem concurso formal com aumento. A consequência jurídica é concurso formal impróprio com soma das penas. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado até tenta distrair com a ideia de uma só explosão, mas o pulo do gato está no comando final do art. 70 do CP: em crimes dolosos contra vítimas distintas, aplica-se a cumulação das penas. Em outras palavras, uma ação, dois homicídios, e a conta vem separada.