Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos. Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa
- A)obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
Certa: a nova condenação por crime cometido durante o período de prova impõe revogação obrigatória, e o novo estupro impede livramento condicional por reincidência específica em crime hediondo.
- B)obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
Errada: a revogação é obrigatória, mas não há possibilidade de livramento condicional após 2/3 quando existe reincidência específica em crime hediondo.
- C)facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
Errada: a revogação não é facultativa nesse caso, embora a consequência de não caber livramento para o novo delito esteja correta.
- D)facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
Errada: a revogação não é facultativa, e a lei também não autoriza livramento condicional após 2/3 para reincidente específico em crime hediondo.
Gabarito: A
Livramento condicional é aquele "teste de confiança" antes do fim da pena. Se o condenado comete novo crime durante o período de prova e depois vem condenação definitiva, a Lei de Execução Penal trata isso com mão firme: a revogação é obrigatória. O fundamento está no art. 86, I, da LEP, que manda revogar o benefício quando há condenação por crime cometido na vigência do livramento. No caso da questão, o novo delito também é estupro, isto é, crime hediondo. E aqui entra outro ponto importante: o art. 83, V, do Código Penal só permite livramento condicional em crime hediondo se houver cumprimento de mais de 2/3 da pena e desde que o apenado não seja reincidente específico nessa espécie de crime. Como Túlio já tinha condenação anterior por estupro, ele passa a ser reincidente específico. Resultado prático: a nova condenação gera revogação obrigatória do livramento anterior e, além disso, impede a concessão de livramento condicional em relação ao novo delito. Em resumo, não há espaço para o benefício repetir a dose, porque a lei fecha a porta para reincidência específica em crime hediondo. Então, o gabarito A está correto porque combina os dois efeitos jurídicos certos: revogação obrigatória e impossibilidade de novo livramento condicional para o crime posterior.