Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime. Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de
- A)lesão corporal grave, apenas.
Errada, porque as lesões graves sofridas por Plínio não afastam o dolo de matar nem transformam o fato automaticamente em lesão corporal.
- B)tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.
Errada, porque não existe tentativa de suicídio punível como crime no direito penal brasileiro, então essa parte não procede.
- C)tentativa de homicídio qualificado, apenas.
Certa, pois Márcia iniciou a execução de um homicídio, que não se consumou por intervenção de terceiros, caracterizando tentativa.
- D)tentativa de suicídio, por duas vezes.
Errada, porque a tentativa de suicídio não é tratada como crime, e a conduta não foi de duas tentativas autônomas de suicídio.
Gabarito: C
Neste caso, o ponto principal é separar o que houve de forma objetiva daquilo que a lei realmente pune. Márcia ligou o gás no quarto com a finalidade de matar Plínio e também a si mesma, mas a intervenção dos seguranças interrompeu a execução antes da morte. Isso caracteriza crime tentado, porque ela iniciou a execução e o resultado não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, nos termos do art. 14, II, do Código Penal. Como a conduta foi dirigida contra Plínio, e o meio usado foi perigoso e capaz de matar, a responsabilização é por tentativa de homicídio qualificado, e não por lesão corporal grave. O fato de a vítima ter sobrevivido com lesões graves não “rebaixa” automaticamente o crime para lesão corporal, porque a intenção era matar e a análise leva em conta o dolo de homicídio. Já em relação a Márcia, a lei penal brasileira não pune a tentativa de suicídio como crime. Ou seja, a autolesão ou a tentativa de autolesão, por si só, não configura infração penal nesse contexto. Por isso, a resposta da banca fica restrita ao homicídio tentado em relação a Plínio. Em resumo: há tentativa de homicídio qualificado contra Plínio, e não há punição autônoma pela conduta voltada contra a própria vida. É exatamente esse o encaixe que leva ao gabarito C.