Zeca e Juca foram denunciados pela prática de crime de sequestro, figurando como vítima Vanda. Por ocasião do interrogatório, Zeca nega a autoria delitiva e diz que nem conhece Juca; já Juca alega que conhece Zeca e que somente este seria o autor do fato, declarando-se inocente. Após a instrução, o juiz profere sentença absolvendo os denunciados. No dia da publicação da sentença, Vanda e Juca procuram seus respectivos advogados e reiteram a certeza quanto à autoria delitiva de Zeca e ao interesse em intervir no processo como assistentes de acusação. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado de Juca poderá requerer a intervenção de seu cliente como assistente de acusação, devendo, porém, o Ministério Público ser ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Errada: o assistente atua na ação penal pública, mas a admissão depende de decisão judicial, e nao de simples requerimento com audiência prévia obrigatória do Ministério Público nos moldes afirmados.
- B)Os advogados de Juca e Vanda não poderão requerer a intervenção de seus clientes como assistentes de acusação, tendo em vista que já foi proferida sentença.
Errada: a assistência de acusação pode ser requerida antes do trânsito em julgado, mesmo após a sentença publicada, desde que ainda nao haja coisa julgada.
- C)O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, mas não poderá solicitar a realização de nova audiência para elaborar as perguntas que entender pertinentes.
Certa: Vanda, como vítima na ação penal pública, pode pedir habilitação como assistente, mas isso nao autoriza a reabertura da instrução para uma nova audiência.
- D)O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, e do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito.
Errada: embora Vanda possa requerer a assistência, o despacho de admissão ou indeferimento nao é impugnável por recurso em sentido estrito, como afirmado.
Gabarito: C
Na ação penal pública, a vítima pode entrar no processo como assistente de acusação, nos termos dos arts. 268 e 269 do CPP. O ponto-chave aqui é o tempo: a habilitação é possível enquanto a sentença ainda nao transitou em julgado. Então, mesmo depois da publicação da sentença, ainda pode haver pedido de assistência, se o processo nao acabou de vez. O assistente entra para ajudar o Ministério Público, nao para “reiniciar” a instrução. Por isso, ele pode atuar nos limites do que o CPP permite, mas nao tem um poder mágico de fazer o processo voltar no tempo para criar nova audiência e refazer a colheita da prova oral. Processo penal nao é máquina de replay. No caso, Vanda é a vítima e, portanto, pode pedir sua habilitação como assistente, porque a sentença foi publicada no mesmo dia e ainda nao houve trânsito em julgado. Já a ideia de pedir nova audiência para formular perguntas nao encontra amparo legal: a assistência é acessória e nao autoriza reabrir a instrução só por vontade da vítima. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de habilitação de Vanda, mas afasta a realização de nova audiência. Esse é o encaixe clássico cobrado pela FGV, que gosta de misturar o direito de intervenção da vítima com os limites do momento processual.