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Direito Penal · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Penal

Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado. Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a extraterritorialidade da lei penal brasileira. O Código Penal, no art. 7, permite aplicar a lei brasileira a certos crimes cometidos no exterior, e, no caso da questão, o desvio atingiu o patrimônio de sociedade de economia mista, hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b). Ou seja: mesmo tendo sido praticado em Portugal, o fato pode também ser apreciado no Brasil. Isso não significa ignorar o que já aconteceu lá fora. O art. 8 do Código Penal resolve essa parte: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena aplicada no Brasil pelo mesmo crime, ou será computada, se forem idênticas. O sistema não quer premiar o sujeito com uma espécie de "vale dois julgamentos sem desconto". Então, a lógica é: pode haver novo julgamento no Brasil, porque a lei brasileira alcança o fato; mas a condenação portuguesa não é um detalhe irrelevante. Ela produz efeito na dosimetria da pena brasileira, para evitar excesso de punição pelo mesmo fato. Em resumo, o gabarito está correto porque o Código Penal admite a persecução no Brasil e, ao mesmo tempo, manda considerar a pena já cumprida no exterior. É a combinação clássica de extraterritorialidade com abatimento da sanção já executada.

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