← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Penal

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração. O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal. Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão

Gabarito: C

Aqui a banca mistura dois assuntos que adoram aparecer juntos: cautelares pessoais e imputabilidade. A medida de internação provisória do art. 319, VII, do CPP existe, mas não é um "coringa" para qualquer caso de semi-imputável. Ela tem requisito objetivo importante: só cabe quando o fato foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, além da necessidade indicada no caso concreto. No enunciado, Douglas responde por furto qualificado. Furto, mesmo qualificado, não é crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Então, ainda que os peritos tenham apontado semi-imputabilidade e risco de reiteração, esse dado não supera a falta do requisito legal específico da internação provisória. Por isso o gabarito é a letra C. O ponto decisivo não é a reincidência, nem a mera periculosidade abstrata, mas sim a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado. Em processo penal, cautelar tem de respeitar os limites da lei: medida grave, hipótese taxativa. Em resumo: a internação provisória do art. 319, VII, CPP pode até existir para inimputável ou semi-imputável, mas o legislador fechou a porta para delitos sem violência ou grave ameaça. Furto fica do lado de fora dessa sala.

Continue treinando

Questões relacionadas