Tony, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior. Por outro lado, José transporta em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais. Ambos foram abordados por policiais e, diante da apreensão das drogas, denunciados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tony e José deverá alegar em favor dos clientes, respectivamente, a ocorrência de
- A)erro de tipo, nos dois casos.
Errada, porque Tony pratica erro de tipo, mas José não: o segundo erra sobre a licitude da conduta, e não sobre a natureza do fato.
- B)erro de proibição, nos dois casos.
Errada, porque nenhum dos casos é erro de proibição para ambos; Tony se engana sobre a própria substância transportada.
- C)erro de tipo e erro de proibição.
Certa, pois Tony incorre em erro de tipo ao desconhecer que transportava cocaína, enquanto José incorre em erro de proibição ao acreditar que a posse era permitida para fins medicinais.
- D)erro de proibição e erro de tipo.
Errada, porque inverte os institutos: Tony não erra sobre a proibição, e José não erra sobre o fato, mas sobre a autorização jurídica.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas perguntas: o sujeito errou sobre o que estava fazendo, ou errou sobre se aquilo era permitido? Quando o engano é sobre um dado da realidade, como a natureza da substância ou a própria existência do elemento do tipo penal, estamos diante de erro de tipo (art. 20 do CP). Esse erro afasta o dolo e, se inevitável, até a culpa. Já quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas acredita que a conduta é autorizada, permitida ou justificável, o caso é de erro de proibição (art. 21 do CP), que pode excluir a culpabilidade se inevitável ou apenas reduzir a pena se evitável. No caso de Tony, ele transporta cápsulas acreditando que continham remédios, sem saber que havia cloridrato de cocaína. O engano dele recai sobre a própria natureza do objeto transportado, isto é, sobre um elemento do tipo penal relacionado à substância ilícita. Por isso, a defesa deve alegar erro de tipo. Já José sabe que transporta maconha, mas acredita que poderia manter pequena quantidade para fins medicinais. Aqui ele não se engana sobre o fato, e sim sobre a ilicitude da conduta. Ele entende a realidade, mas imagina que o Direito autoriza aquilo. Isso é erro de proibição. Em resumo: Tony erra sobre o fato, José sobre a proibição. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa C. Em prova da FGV, essa troca entre fato e norma aparece bastante, então vale memorizar: fato errado, erro de tipo; permissão imaginária, erro de proibição.