Mariano, 59 anos de idade, possuía em sua residência 302 vídeos e fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes. Descobertos os fatos, foi denunciado pela prática de 302 crimes do Art. 241-B da Lei nº 8.069/90 (“Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”), em concurso material, sendo descrito que possuía o material proibido. Os adolescentes das imagens não foram localizados. Encerrada a instrução e confirmados os fatos, o Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia. Em sede de alegações finais, diante da confissão do acusado e sendo a prova inquestionável, sob o ponto de vista técnico, o advogado de Mariano deverá pleitear
- A)a absolvição de Mariano, tendo em vista que ele não participava de nenhuma das cenas de sexo explícito envolvendo adolescente.
Errada, porque o tipo penal do art. 241-B não exige participação nas cenas, basta adquirir, possuir ou armazenar o material ilícito.
- B)o reconhecimento de crime único do Art. 241-B da Lei nº 8.069/90.
Certa, pois a posse ou armazenamento de vários arquivos, no mesmo contexto fático, configura crime único, e não 302 delitos autônomos.
- C)o reconhecimento do concurso formal de crimes entre os 302 delitos praticados.
Errada, porque não houve múltiplas condutas independentes, mas uma única situação de posse/armazenamento do acervo.
- D)a extinção da punibilidade do acusado, em razão do desinteresse dos adolescentes em ver Mariano processado.
Errada, porque esse crime é de ação penal pública incondicionada e não depende de interesse da vítima ou dos adolescentes.
Gabarito: B
O art. 241-B do ECA pune adquirir, possuir ou armazenar material com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Aqui, o ponto principal não é a quantidade de arquivos, mas a unidade da conduta de guardar o acervo ilícito no mesmo contexto fático. Se a posse é una, o número de vídeos e fotos não transforma automaticamente o fato em 302 crimes. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer crime único quando o agente mantém, no mesmo ambiente e sem demonstração de autonomias distintas, vários arquivos proibidos. Por isso, a defesa deve pedir o reconhecimento de crime único, afastando o concurso material e também o concurso formal, porque não houve pluralidade de condutas autônomas, mas um só comportamento de possuir/armazenar o material.