← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Penal

Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados. Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus

Gabarito: D

A reincidência, no Código Penal, exige uma condenação anterior definitiva por crime, e não por qualquer infração. O detalhe que costuma derrubar muita gente está no art. 64, II, do CP: não se consideram, para efeito de reincidência, os crimes militares próprios e os políticos. Ou seja, a condenação anterior de Caio, por deserção, não gera reincidência. Já a condenação anterior de Mário foi por crime comum, com trânsito em julgado, ainda que a pena aplicada tenha sido só de multa. Isso continua contando para reincidência, porque o que importa é a condenação anterior por crime, não o tipo de pena aplicada. No caso de João, a situação é ainda mais simples: contravenção penal não serve para reincidência, porque o art. 63 do CP fala expressamente em crime anterior. Então João também não é reincidente. Por isso, o juiz errou ao reconhecer a agravante em relação aos três. O advogado pode pedir o afastamento da reincidência em relação a Caio e João, mantendo-a apenas para Mário. É a clássica pegadinha da banca: misturar crime militar próprio, contravenção e pena de multa para ver quem lê o artigo com calma.

Continue treinando

Questões relacionadas