Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência. No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar
- A)sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.
Errada, porque Francisca não precisa querer participar do crime efetivamente praticado para responder por algo: ela responde pelo delito menos grave ao qual aderiu.
- B)o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.
Errada, porque não é caso de participação de menor importância, mas de concurso de agentes com adesão apenas ao furto, incidindo o art. 29, §2º, do CP.
- C)o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.
Certa, pois Francisca quis participar de crime menos grave e, no contexto, responde pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas, não pelo roubo majorado praticado em desvio pelo comparsa.
- D)o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.
Errada, porque a hipótese não é de aplicar uma redução sobre o roubo majorado, mas de limitar a responsabilidade ao crime menos grave pretendido por Francisca.
Gabarito: C
Aqui a chave é o concurso de pessoas com desvio subjetivo de um dos agentes. Francisca combinou com Rafael a prática de furto, isto é, subtração sem violência ou grave ameaça. Só que, no meio do caminho, Rafael resolveu “subir o tom” e transformou a ação em roubo, usando violência contra os moradores. Essa mudança dele não puxa automaticamente Francisca para o crime mais grave. No Código Penal, o art. 29, §2º, resolve exatamente esse tipo de situação: se o agente quis participar de crime menos grave, responde por esse crime, e não pelo delito mais pesado praticado pelo comparsa. A lógica é simples: você responde pelo que aderiu subjetivamente, não pelo improviso violento do parceiro. Além disso, como o plano inicial era praticar furto em conjunto, a forma adequada é o furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP). Francisca não aderiu ao roubo majorado, nem participou da violência empregada depois por Rafael. Por isso, o gabarito é a letra C: o advogado deve sustentar que Francisca quis participar de crime menos grave e, no caso narrado, a imputação correta é o furto qualificado, e não o roubo majorado.