Walter, estrangeiro, casou-se com Lúcia, por quem se apaixonou quando passou as férias em Florianópolis. O casal tem um filho, Ricardo, de 2 anos. Residente no Brasil há mais de cinco anos, Walter é acusado de ter cometido um crime em outro país. Como o Brasil possui promessa de reciprocidade com o referido país, este encaminha ao governo brasileiro o pedido de extradição de Walter. Nesse caso, o governo brasileiro
- A)não pode conceder a extradição, porque Walter tem um filho brasileiro.
Errada, porque a simples existência de filho brasileiro não impede automaticamente a extradição; a análise depende dos requisitos e impedimentos legais específicos.
- B)pode conceder a extradição, por meio de ordem expedida por um juiz federal.
Errada, porque a extradição não é concedida por ordem de juiz federal, mas passa pelo STF, com decisão final na esfera do Poder Executivo.
- C)pode conceder a extradição, desde que cumpridos os requisitos legais do Estatuto do Estrangeiro.
Certa, porque a extradição pode ser concedida com base em reciprocidade, desde que atendidos os requisitos legais previstos para o caso.
- D)não pode conceder a extradição, pois esta só seria possível se houvesse tratado com o país de origem de Walter.
Errada, porque tratado não é condição absoluta: a promessa de reciprocidade também pode fundamentar o pedido de extradição.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: extradição de estrangeiro não é um favor automático, mas também não depende necessariamente de tratado. O Brasil pode extraditar com base em tratado ou, na falta dele, por promessa de reciprocidade, desde que os requisitos legais sejam respeitados. Na lógica do Estatuto do Estrangeiro, isso sempre exigia análise cuidadosa do caso concreto. No enunciado, Walter é estrangeiro, mora no Brasil há mais de cinco anos e tem um filho. Isso não impede a extradição por si só. O ponto decisivo não é só existir filho brasileiro ou residência longa, mas verificar se estão presentes os requisitos legais e se não há óbice específico previsto em lei. Por isso a alternativa correta é a que diz que o governo brasileiro pode conceder a extradição, desde que cumpridas as exigências legais. Outro detalhe importante: a extradição não é concedida por juiz federal. O pedido passa pelo Supremo Tribunal Federal, que faz o controle de legalidade, e depois a decisão política final cabe ao Presidente da República. Então a FGV costuma misturar fase judicial com fase administrativa para ver se você escorrega no tapete. Em resumo: havendo promessa de reciprocidade, o pedido pode ser processado; não precisa obrigatoriamente de tratado. O exame vai depender dos requisitos legais aplicáveis ao extraditando e da ausência de impedimentos legais específicos. Por isso o gabarito é a letra C.