Cláudio, na cidade de Campinas, transportava e portava, em um automóvel, três armas de fogo, sendo que duas estavam embaixo do banco do carona e uma, em sua cintura. Abordado por policiais, foram localizadas todas as armas. Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cláudio pela prática de três crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, em concurso material (Art. 14 da Lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal). Foi acostado nos autos laudo pericial confirmando o potencial lesivo do material, bem como que as armas eram de calibre .38, ou seja, de uso permitido, com numeração de série aparente. Considerando que todos os fatos narrados foram confirmados em juízo, é correto afirmar que o(a) advogado(a) de Cláudio deverá defender o reconhecimento
- A)de crime único de porte de arma de fogo.
Correta, porque a posse/porte simultâneo de várias armas no mesmo contexto configura, em regra, crime único, e não três infrações autônomas.
- B)da continuidade delitiva entre os três delitos imputados.
Errada, porque continuidade delitiva pressupõe pluralidade de crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e modo de execução, o que não resolve um caso de conduta única.
- C)do concurso formal entre dois delitos, em continuidade delitiva com o terceiro.
Errada, porque não houve dois crimes isolados para depois se falar em continuidade com o terceiro; a situação descrita indica uma só conduta típica.
- D)do concurso formal de crimes entre os três delitos imputados.
Errada, porque o concurso formal exige uma só ação produzindo vários crimes, mas aqui a solução reconhecida pela jurisprudência é de crime único pela unidade do fato.
Gabarito: A
No Estatuto do Desarmamento, a lógica não é contar arma por arma como se fosse bingo. Em regra, quando o agente pratica uma única conduta de portar ou transportar várias armas ao mesmo tempo, no mesmo contexto fático, há um só crime de porte ilegal, e não três delitos separados. A quantidade de armas pode influenciar na pena, mas não transforma automaticamente o fato em vários crimes. Aqui, Cláudio foi flagrado no mesmo momento, no mesmo automóvel, com três armas de uso permitido. Isso revela unidade de desígnios e de contexto, sem separação relevante de ações. Por isso, não cabe concurso material nem formal entre três crimes do art. 14 da Lei 10.826/03. A orientação é compatível com a jurisprudência do STJ, que costuma reconhecer crime único quando o agente, em uma mesma situação de fato, porta ou transporta mais de uma arma de fogo. O fundamento é a unidade da conduta típica, e não a contagem aritmética dos objetos. Assim, o advogado deve sustentar o reconhecimento de crime único de porte de arma de fogo, com eventual repercussão da pluralidade de armas apenas na dosimetria, se for o caso.