Bárbara, nascida em 23 de janeiro de 1999, no dia 15 de janeiro de 2017, decide sequestrar Felipe, por dez dias, para puni-lo pelo fim do relacionamento amoroso. No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado, trancando-o em uma casa e mantendo consigo a única chave do imóvel. Nove dias após a restrição da liberdade, a polícia toma conhecimento dos fatos e consegue libertar Felipe, não tendo, assim, se realizado, em razão de circunstâncias alheias, a restrição da liberdade por dez dias pretendida por Bárbara. Considerando que, no dia 23 de janeiro de 2017, entrou em vigor nova lei, mais gravosa, alterando a sanção penal prevista para o delito de sequestro simples, passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Bárbara, imputando-lhe a prática do crime do Art. 148 do Código Penal (Sequestro e Cárcere Privado), na forma da legislação mais recente, ou seja, aplicando-se, em caso de condenação, pena de 01 a 05 anos de reclusão. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que o advogado de Bárbara, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá pleitear
- A)a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.
Correta, porque a pena mínima do art. 148 continua sendo de 1 ano, o que em tese permite a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
- B)a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.
Errada, porque a discussão da questão não é sobre aplicar a lei anterior mais benéfica na dosimetria, já que em crime permanente incide a lei vigente durante a permanência, conforme a Súmula 711 do STF.
- C)o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.
Errada, porque Bárbara já tinha 17 anos na data do início da conduta e a imputabilidade penal depende da menoridade ao tempo do fato, não havendo inimputabilidade por idade no caso.
- D)o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.
Errada, porque o sequestro/cárcere privado é crime permanente e se consuma com a privação da liberdade, não havendo tentativa apenas porque o plano era manter a vítima por mais tempo.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: a lei penal no tempo e os benefícios processuais. Em crime permanente, como o sequestro/cárcere privado, a consumação se prolonga no tempo. Por isso, pela Súmula 711 do STF, a lei mais grave que entra em vigor durante a permanência do delito pode ser aplicada, porque o crime ainda estava em andamento quando a nova lei passou a valer. Só que isso não encerra a conversa. O fato de a pena máxima ter subido de 3 para 5 anos não impede, por si só, a suspensão condicional do processo. O critério do art. 89 da Lei 9.099/95 é a pena mínima cominada ao delito, e ela continua em 1 ano. Então, em tese, se Bárbara preencher os demais requisitos, cabe pedir a suspensão condicional do processo. Ou seja: a defesa não vai brigar, aqui, por tentativa nem por inimputabilidade. O foco correto é um benefício despenalizador ligado ao baixo mínimo da pena. É a típica pegadinha de prova: a banca joga a lei mais gravosa no meio, mas o detalhe que manda na resposta é outro. Resumo de concurso: em crime permanente, a lei mais severa pode incidir se estava em vigor durante a permanência, mas a suspensão condicional do processo continua possível quando a pena mínima não ultrapassa 1 ano.