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Direito Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Penal

Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico. Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado. Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui a FGV misturou dois temas clássicos: representação no crime de lesão corporal leve em contexto de violência doméstica e prova da materialidade quando o delito deixa vestígios. No caso do art. 129, § 9º, do Código Penal, a ação penal é pública incondicionada, então não se exige representação formal do ofendido para o processo andar. Ou seja, o fato de Fagner ter ido à delegacia e demonstrado vontade de ver o autor responsabilizado já não trava a persecução penal por falta de um “papel mágico” assinado. O ponto decisivo é outro: se a infração deixa vestígios, o art. 158 do CPP determina que é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e a confissão do acusado não o supre. Isso é regra bem conhecida em prova. O laudo serve para comprovar a materialidade, e sem ele, em tese, não se pode condenar quando a prova do vestígio era possível e não foi produzida. No enunciado, houve agressão com vestígios, mas não foi realizado exame de corpo de delito. Também não há outras provas documentais que substituam essa prova técnica, já que a Ficha de Antecedentes Criminais do acusado não comprova a lesão. A própria confissão de Vitor, embora relevante para autoria, não substitui o exame pericial exigido por lei. Por isso, a alternativa B está correta: não há prova da materialidade, porque, existindo vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido pela confissão do réu. É a aplicação direta dos arts. 158 e 167 do CPP, sem inventar atalho processual.

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