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Direito Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Penal

No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de 2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de 2014 para a realização da audiência especial de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica, iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em decisão datada de 03 de outubro de 2014. Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida, sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016, tendo transitado em julgado para a acusação. Intimado da decisão respectiva, João procura você, na condição de advogado(a), para saber sobre eventual prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01 ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser reduzido de metade. Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá esclarecer que

Gabarito: D

Aqui o ponto-chave é lembrar que a suspensão condicional do processo congela a prescrição. O art. 89, §6º, da Lei 9.099/95 diz que, enquanto o processo fica suspenso, o relógio da prescrição também para. Então não basta olhar só as datas como se nada tivesse acontecido nesse meio-tempo. No caso, João era menor de 21 anos na data do fato, então o prazo prescricional cai pela metade, por força do art. 115 do CP. Se a pena aplicada foi de 1 ano, o prazo-base seria de 4 anos (art. 109, V, do CP) e, com a redução, fica em 2 anos. Só que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, houve um período de suspensão do processo que impede a contagem desse intervalo. Além disso, do fato até o recebimento da denúncia também não passou o prazo necessário para a prescrição. E, depois da suspensão ser revogada, o tempo restante até a sentença ainda não completou 2 anos. Ou seja, somando tudo do jeito certo, sem contar o período de suspensão, não se fecha o prazo prescricional. Por isso, a conclusão correta é que não houve prescrição. A banca costuma cobrar exatamente essa armadilha: você vê um intervalo grande, mas esquece de descontar a suspensão legal do prazo.

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