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Direito Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Penal

Roberta, enquanto conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017. No dia seguinte, Roberta contou para João que Caio era um “furtador”. Caio toma conhecimento dos fatos, procura você na condição de advogado(a) e nega tudo o que foi dito por Roberta, ressaltando que ela só queria atingir sua honra. Nesse caso, deverá ser proposta queixa-crime, imputando a Roberta a prática de

Gabarito: B

A chave da questão está em separar bem os três crimes contra a honra. Na calúnia, a pessoa atribui falsamente a alguém um fato definido como crime. Na difamação, há imputação de um fato ofensivo à reputação, mesmo que esse fato não seja crime. Na injúria, o ataque é direto à dignidade ou ao decoro, por meio de xingamento, qualidade negativa ou ofensa pessoal. No primeiro trecho, Roberta disse que viu Caio explorando jogo do bicho. Só que jogo do bicho não é crime, e sim contravenção penal. Como não houve imputação de crime, não há calúnia; o enquadramento correto é difamação, porque houve atribuição de fato desonroso à reputação de Caio. No segundo trecho, ao chamar Caio de “furtador”, Roberta não narra um fato específico, mas lança um rótulo ofensivo, atingindo sua honra subjetiva. Isso caracteriza injúria. Em prova, vale lembrar: fato desonroso vai para a difamação; ofensa em forma de adjetivo ou insulto vai para a injúria. Por isso o gabarito B está correto: 1 crime de difamação e 1 crime de injúria. A lógica bate com o Código Penal, arts. 139 e 140, e com a distinção clássica cobrada pela FGV.

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