Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.
- A)Pedro será responsabilizado apenas administrativamente, com pena de multa, uma vez que os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro não se sujeitam, para fins de tutela, ao regime de responsabilidade civil ambiental, que trata somente do meio ambiente natural.
Errada, porque bens do patrimônio cultural também se sujeitam à tutela ambiental e podem gerar responsabilidade civil, não apenas multa administrativa.
- B)Pedro será responsabilizado administrativa e penalmente, não podendo ser responsabilizado civilmente, pois o dano, além de não poder ser considerado de natureza ambiental, não pode ser objeto de simultânea recuperação e indenização.
Errada, porque o dano ambiental cultural pode, sim, gerar responsabilidade civil e a reparação pode ser cumulada com indenização.
- C)Pedro, por ter causado danos ao meio ambiente cultural, poderá ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente, sendo admissível o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público, demandando a condenação em dinheiro e o cumprimento de obrigação de fazer.
Certa, pois o dano ao patrimônio cultural admite responsabilidade administrativa, penal e civil, além de ação civil pública para reparação e indenização.
- D)Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.
Errada, porque o INEPAC não é solidariamente responsável pelo dano causado por Pedro e a responsabilidade ambiental não exige, em regra, demonstração subjetiva de dolo ou culpa para fins civis.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: patrimônio cultural também integra o meio ambiente, mas na sua face cultural. Então, se alguém picha ou deteriora bem tombado, não responde só no “campo administrativo”. Pode haver responsabilidade administrativa, penal e civil, tudo ao mesmo tempo, porque as esferas são independentes e a reparação do dano ambiental cultural é plenamente cabível. No caso, a igreja foi tombada pelo INEPAC, o que reforça a proteção jurídica do bem. A conduta de Pedro pode configurar crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, na forma da Lei 9.605/1998, especialmente nos dispositivos que protegem bens tombados e patrimônio cultural. Na esfera civil, o dano ambiental admite cumulação de obrigações: reparar o bem, fazer o que for necessário para a recomposição e, se couber, indenizar em dinheiro. Isso é bem cobrado em prova: no dano ambiental, a lógica não é “ou recupera ou paga”, mas pode ser “recupera e paga”, conforme a extensão do prejuízo e a impossibilidade ou insuficiência da recomposição integral. Por isso, o gabarito é a letra C. O Ministério Público pode propor ação civil pública para tutela do patrimônio cultural, buscando tanto obrigação de fazer quanto condenação em dinheiro, nos termos da Lei 7.347/1985 e da compreensão consolidada de que o meio ambiente cultural também é objeto de proteção integral.