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Direito Penal · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Penal

Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria. Diante da situação narrada, é correto afirmar que

Gabarito: A

Em ação penal privada, o querelante tem papel ativo: ele não só inicia o processo com a queixa, como também precisa sustentar a acusação ao longo do caminho. Se, nas alegações finais, ele pede condenação por um delito e fica em silêncio sobre o outro, a lei entende que houve abandono daquele ponto da acusação. Isso é a chamada perempção, prevista no art. 60, III, do CPP. Na prática, a perempção funciona como uma penalidade processual para a inércia do querelante. E aqui ela pode ser parcial, atingindo apenas o crime que foi “largado na estrada”. Foi exatamente o que aconteceu com a injúria: nada foi pedido ao final, então a punibilidade deve ser extinta quanto a esse delito. Não confunda com renúncia, porque renúncia acontece antes do processo, antes mesmo da queixa. Também não é perdão do ofendido, que exige uma manifestação de vontade clara e, em regra, aceitação do querelado. Silêncio em alegações finais não é perdão bonito e elegante - é abandono processual mesmo. Por isso, o gabarito é a letra A: em relação à injúria, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade por perempção, já que o querelante deixou de formular pedido de condenação nesse ponto nas alegações finais.

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