Carlota foi denunciada pela prática de um crime contra a ordem tributária. Após ser citada, sua advogada foi intimada para apresentar resposta à acusação. Analisando os autos, o(a) advogado(a) de Carlota entendeu que deveria apresentar certas exceções. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.
Certa: o CPP determina que a suspeição precede a litispendência, salvo se a causa da suspeição for superveniente.
- B)As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.
Errada: as exceções são processadas em apartado, e não, em regra, nos autos principais.
- C)As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Errada: as exceções são, em regra, autuadas em apartado, mas não suspendem automaticamente o andamento da ação penal.
- D)Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.
Errada: a arguição de suspeição segue forma própria no CPP e não depende de petição assinada pela própria ré, nem de procurador com poderes gerais.
Gabarito: A
Quando a defesa percebe algum defeito processual relevante, ela pode lançar mão das exceções previstas no CPP, que funcionam como incidentes para discutir temas como suspeição, incompetência, litispendência e ilegitimidade. A lógica é simples: antes de enfrentar o mérito, o processo precisa estar “em ordem” e com juiz, partes e ação corretamente definidos. No caso da suspeição, o CPP traz uma regra especial de prioridade: a arguição de suspeição deve preceder a de litispendência, salvo se a suspeição for baseada em fato superveniente. Isso está no art. 96 do CPP. Ou seja, se a defesa quiser atacar a imparcialidade do juiz e também alegar litispendência, a suspeição vem primeiro, salvo se o motivo da suspeição surgiu depois. Por isso, a alternativa A está correta. A banca explorou exatamente a ordem de apresentação das exceções, que é um detalhe legal clássico e muito cobrado. Em prova, esses “precederá”, “salvo” e “em regra” são pistas de artigo literal do CPP. As demais opções erram em pontos básicos do procedimento. Exceções, em regra, não andam nos autos principais, não suspendem automaticamente a ação penal e a recusa do juiz por suspeição não se faz por mera petição genérica de alguém sem a forma adequada prevista em lei.