Wellington pretendia matar Ronaldo, camisa 10 e melhor jogador de futebol do time Bola Cheia, seu adversário no campeonato do bairro. No dia de um jogo do Bola Cheia, Wellington vê, de costas, um jogador com a camisa 10 do time rival. Acreditando ser Ronaldo, efetua diversos disparos de arma de fogo, mas, na verdade, aquele que vestia a camisa 10 era Rodrigo, adolescente que substituiria Ronaldo naquele jogo. Em virtude dos disparos, Rodrigo faleceu. Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o crime cometido por Wellington.
- A)Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro na execução.
Errada, porque não houve erro na execução; Wellington confundiu a identidade da vítima, o que configura erro sobre a pessoa.
- B)Homicídio consumado, considerando-se as características de Rodrigo.
Errada, porque o homicídio é analisado pelas características da pessoa visada por Wellington, e não da vítima efetivamente atingida.
- C)Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.
Certa, pois houve erro sobre a pessoa e o art. 20, §3º, do CP manda considerar as características de Ronaldo, a pessoa pretendida.
- D)Tentativa de homicídio contra Ronaldo e homicídio culposo contra Rodrigo.
Errada, porque não houve tentativa contra Ronaldo nem homicídio culposo contra Rodrigo; houve dolo dirigido a uma pessoa determinada, embora identificada equivocadamente.
Gabarito: C
Aqui a chave está em separar duas ideias que a prova ama confundir: erro de tipo, erro sobre a pessoa e aberratio ictus (erro na execução). No erro sobre a pessoa, o agente mira em uma pessoa certa, mas se engana na identidade da vítima por confusão de percepção. O art. 20, §3º, do Código Penal resolve isso de forma expressa: "o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena" e as condições e qualidades da vítima real não entram no cálculo, mas sim as da pessoa que o agente queria atingir. No caso, Wellington queria matar Ronaldo, mas atirou em Rodrigo porque o confundiu com Ronaldo ao vê-lo de costas, usando a camisa 10. Ou seja, ele não errou o alvo físico por desvio do disparo; ele errou a identidade da pessoa. Por isso, responde por homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, que era o verdadeiro pretendido. A consequência prática é bem elegante e cruel: o Direito Penal olha para a intenção dirigida contra Ronaldo e trata o fato como se tivesse recaído sobre ele. É a clássica lógica do erro sobre a pessoa, bem cobrada pela FGV e tradicionalmente explicada pela doutrina majoritária. Se fosse erro na execução, a situação seria outra: o agente teria escolhido corretamente a vítima, mas o disparo atingiria pessoa diversa por acidente de execução. Aqui não foi isso. Wellington escolheu a vítima errada, porque a reconheceu de forma equivocada, então a resposta é homicídio consumado com base nas características de Ronaldo.