Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante. Diante desse quadro fático, Paulo deverá responder pelo crime de
- A)receptação.
Errada, porque receptação não é o melhor enquadramento para quem apenas guarda temporariamente a carga roubada para ajudar os autores, sem assumir a coisa como destinatário do produto do crime.
- B)receptação qualificada.
Errada, pois a receptação qualificada exige contexto específico ligado a atividade comercial ou industrial, o que não aparece no caso de Paulo, dono de uma oficina usada apenas como galpão.
- C)roubo majorado.
Errada, porque Paulo não participou do roubo nem teve qualquer atuação no momento da subtração, então não responde por roubo majorado.
- D)favorecimento real.
Certa, porque Paulo prestou auxílio posterior ao crime, sabendo da origem ilícita da carga, para tornar seguro o proveito do roubo, hipótese típica de favorecimento real.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar o sujeito que participa do roubo daquele que entra depois, só para dar uma "mãozinha" ao criminoso. Paulo não combinou o roubo, não participou da subtração e também não ficou com a carga para proveito próprio. Ele apenas permitiu que os bens roubados ficassem guardados no seu galpão por 24 horas, sabendo da origem ilícita, para facilitar a fuga e o transporte do material. Nessa situação, o enquadramento típico é o art. 349 do Código Penal, que trata do favorecimento real: prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Em outras palavras, é a ajuda posterior ao delito, voltada a esconder, guardar ou viabilizar o aproveitamento do produto do crime. Não confunda com receptação. Na receptação (art. 180 do CP), o foco é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa proveniente de crime, mas a questão costuma exigir a ideia de incorporar ou lidar com a coisa como objeto da própria conduta típica do receptador, e não apenas um auxílio pontual para assegurar o proveito alheio. Aqui, Paulo atua como um "apoio logístico" do crime já consumado, sem se tornar receptador qualificado. Por isso, o gabarito é a letra D. A doutrina majoritária trata o favorecimento real como crime acessório, posterior ao delito antecedente, justamente para alcançar quem ajuda o autor do crime a manter o resultado obtido sem ter participado da infração principal.