O apartamento de João é invadido e, entre outras coisas, um paletó é furtado. Três meses depois, João descobre que o seu paletó está sendo usado por Ricardo. Ao ser confrontado, Ricardo esclarece que adquiriu o paletó há um mês de um brechó, que o mantinha exposto no mostruário. Alegou ainda que adquiriu a roupa sem saber que era proveniente de furto. Em prova do alegado, Ricardo exibe documento comprobatório da compra do paletó feita no brechó. Tendo em vista a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu do brechó, que não era o verdadeiro dono da coisa.
Errada, porque a compra em estabelecimento comercial por adquirente de boa-fé pode transferir a propriedade, apesar de o brechó não ser o dono originário.
- B)Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser o dono da coisa.
Certa, pois Ricardo comprou em estabelecimento comercial, de boa-fé, e a aparência de legitimidade da venda protege a aquisição.
- C)Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, mas deve indenizar João, entregando-lhe soma equivalente ao preço que pagou ao brechó.
Errada, porque a hipótese não gera dever automático de indenizar João pelo valor pago ao brechó; a discussão aqui é sobre propriedade do bem.
- D)Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o comprou do brechó apenas dois meses depois do furto sofrido por João.
Errada, porque o tempo entre o furto e a compra não é o critério decisivo; o ponto central é a boa-fé na aquisição em estabelecimento comercial.
Gabarito: B
A questão cobra a proteção da boa-fé na compra de bem móvel em estabelecimento comercial. Em regra, quem compra coisa de quem não era o dono não adquire a propriedade. Mas o Código Civil abre uma exceção importante: se a aquisição ocorre em estabelecimento comercial e o comprador está de boa-fé, a aparência de legitimidade do negócio protege o adquirente. Aqui, Ricardo comprou o paletó em um brechó, com a peça exposta no mostruário, e ainda apresentou documento da compra. Isso reforça que ele agiu de boa-fé e que o local transmitia a aparência de regularidade da venda. Por isso, ele pode ser considerado legítimo proprietário do paletó. Perceba a lógica prática: o Direito Civil não quer punir quem compra normalmente em local que parece vender legitimamente, sem sinais de irregularidade. A tutela da confiança vale bastante nessas hipóteses, especialmente em bens móveis, que circulam com facilidade. Então, o gabarito é a letra B. A situação descrita encaixa exatamente na aquisição em estabelecimento comercial por terceiro de boa-fé, o que afasta a ideia de que o bem continue sendo de João, mesmo tendo sido originalmente furtado.