José, acusado por estupro de menores, foi condenado e preso em decorrência da execução de sentença penal transitada em julgado. Logo após seu recolhimento ao estabelecimento prisional, porém, foi assassinado por um colega de cela. Acerca da responsabilidade civil do Estado pelo fato ocorrido no estabelecimento prisional, assinale a afirmativa correta.
- A)Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque está presente o fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo de causalidade, independentemente da possibilidade de o Estado atuar para evitar o dano.
Errada, porque o fato de terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade estatal quando a vítima estava sob custódia e havia dever específico de proteção.
- B)Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque não existe a causalidade necessária entre a conduta de agentes do Estado e o dano ocorrido no estabelecimento estatal.
Errada, porque a responsabilidade do Estado não depende apenas de uma ação direta de agente público; a omissão no dever de guarda também pode gerar dever de indenizar.
- C)Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o ordenamento jurídico brasileiro adota, na matéria, a teoria do risco integral.
Errada, porque o Brasil não adota a teoria do risco integral como regra geral nessa matéria, mas a responsabilidade objetiva com dever de custódia e possibilidade de excludentes em hipóteses cabíveis.
- D)Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o poder público tem o dever jurídico de proteger as pessoas submetidas à custódia de seus agentes e estabelecimentos.
Certa, porque quem está preso fica sob proteção e vigilância do Estado, que responde pelos danos ocorridos quando falha no dever de guarda.
Gabarito: D
Quando o Estado prende alguém, ele não faz apenas a "parte chata" da execução da pena: ele assume um dever jurídico de guarda e proteção. Por isso, se a pessoa está sob custódia estatal e sofre dano dentro do estabelecimento prisional, a responsabilidade civil do Estado pode surgir mesmo sem provar culpa direta de um agente. Esse é o ponto central da questão: preso em estabelecimento prisional tem proteção reforçada. A Constituição, no art. 37, §6º, prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes. Aqui, a lógica é a mesma: se o Estado tinha o dever de evitar o resultado e a vítima estava sob sua custódia, o dano é imputável ao poder público quando há falha na segurança e na vigilância do ambiente prisional. O preso não perdeu a proteção jurídica ao cumprir pena. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que o Estado responde pela morte ou lesão de preso sob sua custódia, pois existe dever específico de guarda. Em outras palavras: não basta dizer que o crime foi praticado por outro detento e encerrar o assunto. O Estado não pode lavar as mãos quando a vítima estava sob sua responsabilidade direta. Por isso, a alternativa correta é a D: o poder público tem o dever jurídico de proteger as pessoas submetidas à custódia de seus agentes e estabelecimentos. Esse dever de proteção é justamente o fundamento da responsabilidade civil no caso narrado.